Já estão online as actas números dez, onze e doze da Câmara Municipal de Felgueiras.
Há aqui, algumas coisas que podiam melhorar, nomeadamente o facto de as actas não incluírem os documentos anexos para se perceber o que foi votado. É que as actas dizem apenas o sentido da votação deixando de lado os factos e dados votados, senão veja-se este exemplo: Na acta nº 12 no seu ponto 8 foi aprovada a criação de uma sociedade anónima para a gestão da Zona de Acolhimento Empresarial de Várzea, sob proposta do vereador, Dr. Horário Reis, dizendo que foi «feita a explicação de quais os objectivos que presidem à criação da sociedade». Não seria interessante – para não dizer transparente - saber os motivos, que levam à criação de uma sociedade anónima, em que moldes e com que administração, para gerir um parque industrial que já teve não sei quantas reviravoltas e que já foi considerado por esta autarquia como essencial para a revitalização económica do concelho. Não seria preferível que fosse usada mais transparência nestas coisas?
Há aqui, algumas coisas que podiam melhorar, nomeadamente o facto de as actas não incluírem os documentos anexos para se perceber o que foi votado. É que as actas dizem apenas o sentido da votação deixando de lado os factos e dados votados, senão veja-se este exemplo: Na acta nº 12 no seu ponto 8 foi aprovada a criação de uma sociedade anónima para a gestão da Zona de Acolhimento Empresarial de Várzea, sob proposta do vereador, Dr. Horário Reis, dizendo que foi «feita a explicação de quais os objectivos que presidem à criação da sociedade». Não seria interessante – para não dizer transparente - saber os motivos, que levam à criação de uma sociedade anónima, em que moldes e com que administração, para gerir um parque industrial que já teve não sei quantas reviravoltas e que já foi considerado por esta autarquia como essencial para a revitalização económica do concelho. Não seria preferível que fosse usada mais transparência nestas coisas?
É que;
«Nos termos do art. 91 da Lei nº 169/99, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, as actas são publicadas na íntegra, mediante edital afixado durante 5 dos 10 dias subsequentes à sua aprovação tendo em vista garantir a publicidade necessária à eficácia externa das decisões tomadas»
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