Na última Assembleia Municipal, o líder da bancada do MSP, Dr. Lemos Martins, afirmou (segundo o EF 7/7/6 p:3) que iria impugnar a A.M. por ter sido retirado, ilegalmente, um ponto da ordem de trabalhos da votação (compra do imóvel atrás da Câmara).
Segundo o nº 3 do artº 11 do Regimento da Assembleia Municipal de Felgueiras:
Segundo o nº 3 do artº 11 do Regimento da Assembleia Municipal de Felgueiras:
«Nas sessões ordinárias a ordem do dia pode ser alterada desde que pelo menos dois terços do número legal dos membros da assembleia assim o deliberem. »Mas como eu não sou jurista, é ilegal ou não?
1 comentário:
Claro que a AM não é ilegal (só se fosse irregularmente convocada), mas o que está em causa é o retirar de um ponto da OT de votação.
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