segunda-feira, dezembro 10

Um post sério

É este o artigo que a Senhora Presidente da Câmara invoca para justificar o saque feito aos cofres da Autarquia:
Art. 21 do Estatuto dos Eleitos Locais Lei 29/87 de 30 de Junho
"Constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos."
Como é bom de ver, até para quem não tem formação jurídica, há dois requisitos a serem preenchidos, um deles prende-se com a causa da acção estar directamente relacionada com o exercício das funções e o outro com o facto de não ser feita prova de dolo ou negligência. Desconheço a fase em que o processo se encontra, porém, só depois do processo findar é que se pode com certeza afirmar que não houve dolo, nem negligência. Logo, este requisito não está por enquanto preenchido.
É claro que esta Lei foi aprovada para suprir casos de manifesta injustiça cometida para com o eleito local, casos esses em que o processo em que se viu envolvido no exercício da função culmina na sua absolvição, sem mácula. Em Felgueiras não podemos dizer que seja o caso, porque o processo ainda não terminou.
O que no meu entendimento não é dúbio, pelo contrário é muito claro diga-se, em abono da verdade, é que no que diz respeito ao pagamento de honorários ao advogado brasileiro, já que os serviços prestados no âmbito do direito internacional privado, nem rebuscadamente se podem relacionar com a actividade de presidente de câmara, não preenche nenhum dos requisitos e é para mim ilegal. Resumidamente, nem a fuga para o Brasil, nem a defesa para evitar a extradição têm qualquer coisa a ver com a actividade de Presidente de Câmara, nem a Senhora foi raptada, tendo fugido de livre e expontânea vontade, consciente que estava a infringir a Lei e portanto agindo com dolo.
Direito à parte, há para mim questões éticas que importam fazer-se, tais como:
- Se a Senhora for condenada, como vai fazer para devolver os montantes já recebidos, tendo em conta que não possui nada seu e que o ordenado de Presidente de Câmara é o seu único modo de subsistência?
- Já que é a Autarquia a custear as despesas com a defesa, não seria mais justo contratar-se um defensor/ advogado que praticásse os honorários mínimos?
- Como são definidas as prioridades deste Executivo, já que as "dívidas" duvidosas a particulares se sobrepõem aos compromissos para com a população durante a campanha eleitoral?
- Não houve sequer um pedido de parecer para dar um toque de cosmética e quem sabe alguma legitimidade ao acto, porquê?
- Não vos parece de um ultrajante abuso de poder o acto de assinar cheques para si mesma?
"À mulher de César não basta ser séria, tem de parecer."

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