sábado, outubro 13

Novo edifício camarário II

Com as afirmações da CCDR-N, quanto à cércea máxima permitida, que não poderá ultrapassar a largura do arruamento, a câmara terá um grande problema em ultrapassar esta questão já que na entrada da rua voltada para Largo Manuel Baltazar tem uma largura de cerca de 6 metros e na outra ponta voltada para a Praceta Aniceto Pinto Ferreira de 11 metros. Ora se o edifício terá agora 4 pisos sendo que um fica abaixo do solo, a altura do edifício será de no mínimo 12 metros, ultrapassando o limite imposto. A forma de resolver a questão é reduzir ainda mais a cércea, passando por exemplo o edíficio para 2 pisos acima do solo, ficando com menos capacidade construtiva e por conseguinte, não resolve o problema.
Existe depois um outro problema. O facto de existir um edifício (onde estão as galerias Vasco da Gama) que ultrapassa em muito a cércea do edifício camarário (conforme se vê no gráfico abaixo). Não é construindo outro “monstro” que se tapa o anterior.

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