Primeiro – Do ponto de vista formal, uma tal honra, segundo os Estatutos da JS e salvo melhor opinião, não pode ser atribuída pela concelhia mas apenas em Congresso Nacional. Nem mesmo a sua proposta pode ser feita pela concelhia.
Artigo 8º
Do militante honorário
1. O Congresso Nacional poderá conferir a camaradas militantes da Juventude Socialistaou do Partido Socialista que se tenham especialmente distinguido na acção política, ou que tenham revelado especial interesse e dedicação pela Juventude Socialista, a qualidade de membro honorário.
2. A concessão da qualidade de Militante Honorário é da competência do Congresso Nacional, mediante proposta fundamentada da Mesa do
Congresso, de ¼ dos delegados, da Comissão Nacional ou do Secretariado Nacional.
Segundo – Para se ter a qualidade de «Militante honorário» deve ser necessário ser, em primeiro lugar, militante, não?
Terceiro – Do ponto de vista político, esta honra atribuída – por unanimidade, note-se - a um ex-líder da JS que por opção própria participou, e é eleito, em listas adversárias só pode ser vista como um desafio à actual CP do PS Felgueiras, com a qual a JS mantém, e faz questão disso, um braço de ferro. Para já, as intenções desta provocatória medida não estão todas visíveis, pelo que será de aguardar novos episódios.
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