Ainda a propósito do Bar Montana, e depois da vistoria feita ao mesmo, o executivo camarário decidiu delegar à ACLEM (empresa municipal) a gestão do bar, com base num parecer jurídico que na minha (muito humilde e leiga) leitura aponta em dois sentidos. Por um lado a gestão de bares não está prevista no objecto social da ACLEM, mas se os lucros forem aplicados na prossecução dos seus fins, já pode. Mas há pelo menos dois juristas participantes neste blogue que podem ajudar.
3 comentários:
Muito previsível esta decisão do executivo camarário se tivermos em linha de conta que o bar Montana estava, ao tempo do encerramento, no auge da popularidade e lucro. Um expediente aqui e outro acolá, quando o verdadeiro fito era tão-só acabar com a concessão.
Os pareceres jurídicos valem o que valem, na minha opinião muito pouco, apenas uma espécie de justificação de tomada de posição (para de futuro, caso…).
São pagos e só interessam (a quem o pede e paga) se proferidos num determinado sentido. Já vi ilustres juristas proferirem pareceres em sentido completamente contraditório com outras tomadas de posições suas
Os pareceres emitidos neste blog(por mim falo) serão sempre "pro bono" e desvinculados de qualquer interesse.
Posto isto, gostava de dizer que para dar um parecer sobre a matéria em foco, não basta ter apenas um jogo na mão, mas o baralho todo.
É preciso conhecer o dossier e quando nem a cláusula, segundo a qual foi denunciada a concessão, é conhecida, torna-se difícil, senão mesmo impossível dar um parecer jurídico informado sobre este assunto.
Os pareceres jurídicos, como qualquer outro tipo de posição/opinião valem pelo autor.
Não me parece bem desvalorizar este instrumento, por muito que tenha caído em descrédito. Mas estou certa, caro Icosta, que o seu desencanto não advém propriamente dos pareceres, mas dos advogados/juristas. De facto, esta profissão já não colhe admiradores e tenho pena, porque julgo que ainda há muitos que advogam com respeito pela deontologia e ética profissional.
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