terça-feira, fevereiro 3

Despesas judiciais

Sobre este tema já manifestei a minha posição por diversas vezes, defendendo que, no âmbito da qualidade de autarcas estes devem dar o exemplo. Ou seja, se têm que depor em Tribunal em consequência dos actos praticados no “normal” funcionamento da autarquia (ex. se um munícipe processa a câmara porque esta abriu um buraco que não tapou e provocou um acidente) deve ser o município a pagar. Se por outro lado, decisões que podem figurar crimes como aqueles que se trata no processo saco-azul e outros, devem ser os autarcas a suportar as despesas com os advogados. Se se provar a sua inocência devem ser ressarcidos do valor, senão, já está pago. Pelos vistos também há quem ache o mesmo.
[adenda] Sobre este assunto a peça da SIC com as declarações de João Sousa

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