segunda-feira, dezembro 27

Demagogia Barata

Os impostos são sempre uma coisa tramada. Ninguém gosta deles. Mas não deixa de ser caricato que um partido com duas versões (PS e MSP) que, no passado, aplicava as taxas máximas permitidas por Lei para a Derrama – 10% - (ler aqui), vem agora, dizer, que a aplicação de uma taxa marginal de 1,5% (representa uma redução de 85% de imposto a liquidar face ao que usualmente era aplicado por Fátima Felgueiras enquanto eleita pelo PS e MSP) e de 1% para empresas com volume de facturação inferior a 150 mil euros, ou seja, menos 90% de imposto a liquidar!
Num caso prático: para uma empresa com um volume de negócios de 150 mil euros com uma matéria colectável de 37.500€ (margem de 25% lucro) e sem entrar em mais pormenores contabilísticos, como deduções que baixariam esse valor, o imposto a pagar pelo empresário será de 375,00€, isso mesmo, 375€.
No tempo de Fátima Felgueiras, a receita da Derrama representava cerca de um milhão de euros, agora deverá rondar, previsivelmente, cerca de 200 mil euros.
É disto que estamos a falar. O melhor é deixarem-se de demagogias baratas.

3 comentários:

LM disse...

Srº Sérgio Martins!
Estou estupefacto com tamanha ignorância, por uma lado, e falta à verdade, por outro lado.
Comecemos pela ignorância demonstrada no seu artigo.
Aplicar uma taxa de 1,5% na derrama nada tem a ver com uma redução de 85% na taxa de 10% do imposto a liquidar. A taxa 1% da derrama também nada tem a ver com uma redução de 90% da taxa máxima de derrama.
Antes de escrever sobre o assunto, bastaria uma breve pesquisa e ficaria a saber que:
a) Até 2007, a taxa de derrama era lançada pelos municípios ( atingia um tecto máximo de 10% ) sobre a colecta do IRC apurada, ou seja, após a dedução de prejuízos fiscais e a aplicação da taxa de IRC. Esta fórmula traduzia-se numa taxa máxima de IRC a pagar de 27,5% [( 25% + 2,5% ( 10% derrama X 25% IRC)].
b)A partir de 1/1/2007, com a Lei das Finanças Locais os municípios podem deliberar lançar anualmente, uma taxa que pode ir até ao limite máximo de 1,5%, a incidir sobre o lucro tributável das empresas, sujeito e não isento de IRC.

Os municípios pode deliberar pelo lançamento de uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os € 150.000,00. Neste caso, coexistirão duas taxas no respectivo município: a taxa normal, aplicável à generalidade das empresas e uma taxa reduzida aplicável apenas àquele universo.

Passando à questão mais grave, que é manifesta falta à verdade, se quisesse poderia previamente consultar os dados oficiais e poderia informar os seus leitores que:
a) Entre 2005 e 2009, no tempo de Fátima Felgueiras, a taxa de derrama apenas foi cobrada por duas vezes: em 2006 (rendimentos de 2005), no montante de 662,838,00€ e em 2007( rendimentos de 2006), no montante de 605.448,00€.
b) Desde a entrada em vigor da Lei das Finanças Locais ( 2007) que fixou a taxa em novos moldes ( 1,5% do lucro tributável) nunca em Felgueiras foi cobrada qualquer derrama. Assim, para 2008, 2009 e 2010 não foi deliberada a cobrança de derrama.Daí Vª Exª não poderia concluir que a taxa a arrecadar não ultrapassará 200 mil euros, tanto mais que no orçamento para 2011 prevê-se a arrecadação de mais de 500 mil euros.
c) A derrama deixou de ser cobrada no Município de Felgueiras, a partir do início da crise económico-financeira e, infelizmente, volta agora a ser cobrada na taxa máxima de 1,5% para a maioria das empresas, no momento que se perspectiva um agravamento dessa crise económica e consequentemente, um acréscimo de razões para não ser cobrada.
Quanto à demagogia barata….
Lemos Martins

Sérgio Martins disse...

Caro Dr. Lemos Martins,
Deve estar enganado no local onde se encontra, este não é o púlpito da Assembleia Municipal!
Depois, aconselho-o a ler bem o que eu escrevi. O link que coloco refere-se a um post de 2006 e, comparo com esses anos, precisamente onde foram aplicadas as Derramas, tendo sido proposto pelos vereadores do PSD uma baixa da taxa a aplicar.
Pegando na sua “pesquisa” e citando eu a fonte (Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas)para não ser acusado de plágio, é fácil perceber que o diferencial continua a ser enorme, não sendo necessária uma máquina de calcular sequer para perceber isso.
Depois as minudências: Fátima Felgueiras não esteve “apenas” de 2005 a 2009 no poder, esteve muito mais tempo, embora o caro Dr. só esteja “mandatado” da sua defesa desde essa altura. Foram muitos os anos em que sempre, sem excepção, foi aplicada a Derrama sem que tenha sido sequer o dinheiro aplicado nas obras a que se destinavam e que, sustentavam a sua cobrança.
Por acaso sabe porquê que não foi aplicada a Derrama nos anos de 2008 e 2009?
Por último, aconselho-o, se me permite, e apesar da diferença de idades, a que refreie os ímpetos de defesa, na adjectivação que usa, já que, repito, não se encontra no púlpito da Assembleia Municipal.

LM disse...

Caro Sérgio Martins

Peço desculpa, mas não pretendi fazer qualquer juizo depreciativo sobre a sua pessoa que, aliás, estimo. Apenas me cingi ao teor do artigo. Nada mais!
Por isso,era escusado extrapolar!
Cumprimentos,
Lemos Martins