sexta-feira, abril 29

Planos de Pormenor

Um dos instrumentos urbanísticos que as autarquias têm à sua disposição para gerir o espaço é o Plano de Pormenor. Com estes as câmaras municipais procuram uma gestão urbanista equilibrada, ou pelo menos, assim deveria ser, entre a qualidade, espaço, ambiente e as receitas da autarquia. É sabido que o grosso das receitas das autarquias vem da edificação. São impostos locais (IMT e IMI), taxas (ligações aos ramais de água, pedido de contadores, que a propósito Felgueiras é dos concelhos mais caros e saneamento) e licenças (construção, habitabilidade / utilização), que contribuem para os cofres autárquicos. Por isso o compromisso entre a qualidade e a tentação de incluir mais área para construir está normalmente a pender para o lado do aumento de construção.
Mas, os terrenos objecto de Planos de Pormenor, padecem de um grave handicap. As autarquias colocam durante longos períodos, que podem chegar a anos, os terrenos em «quarentena». Qualquer proprietário que solicitar um pedido de viabilidade ou licença de construção vê as suas pretensões obstruídas porque o terreno em causa está a ser objecto de um Plano de Pormenor. Será legítimo e preferível que assim aconteça? Acho que não, por dois principais motivos. Primeiro, porque o interesse, legítimo, da autarquia em querer desenvolver para o local um plano urbanístico conjunto, faz com que o «imobilismo» dos terrenos (que atingem áreas urbanas consideráveis), em causa inflacione o valor dos restantes terrenos. Segundo, porque apesar de proprietários dos terrenos ficam na prática «impedidos» de neles edificar ou usufruírem como pretendem, fechando as portas a projectos que trariam valor acrescentado ao concelho.
O ideal seria as autarquias exercerem sim o direito e acima de tudo o dever de zelar pelo urbanismo com qualidade, mas em tempo útil de forma a não prejudicar o interesse e desenvolvimento local.

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